19.1.10

Uma família formada por pai, mãe e filho

Eduardo de Oliveira Leite

A adoção é um processo bilateral que deve atender, primeiramente, aos interesses maiores da criança adotada e, secundariamente, aos interesses dos pais adotantes

A reportagem publicada na Gazeta do Povo, no dia 9 de janeiro, sob o título “Plano de Lula prevê a legalização do aborto e do casamento gay” causa perplexidade e justifica a crítica veemente dos mais diversos segmentos da sociedade civil brasileira. Sem entrar na análise do controle dos meios de comunicação, por si só merecedor do mais veemente repúdio, o “plano” (com “p” minúsculo) é igualmente sofrível no terreno do Direito de Família, especialmente no que tange ao casamento de pessoas do mesmo sexo (vedado pela atual ordem constitucional) e à adoção por homossexuais. Autorizar a adoção de crianças por casais homossexuais é um contrasenso que não resiste às mais elementares noções de legalidade e contraria todos os princípios da mais fundamental psicologia.

Vale lembrar, para citar os aspectos jurídicos, que o atual Código Civil, no art. 1.622 dispõe que: “Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher”. Ou seja, o sistema codificado assumiu posição nitidamente favorável à triangularização da família constituída por pai, mãe e filho. Noção igualmente resgatada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando, ao se referir à “família substituta”, previu a família triangular (constituída por homem, mulher e filhos), como forma de garantir ao adotado a salutar identificação com as figuras masculina e feminina. No mesmo sentido a disposição constitucional estampada no art. 227, quando dispõe ser “dever (...) do Estado assegurar à criança o direito (...) à convivência familiar...”. Claro está que o constituinte se referiu à família heterossexual, que sempre serviu de paradigma às relações familiares no Brasil e no mundo. Portanto a proposta do “plano”, nesta primeira abordagem, é flagrantemente ilegal e inconstitucional.

De nada adianta invocar a questão da preferência sexual como eventual pressuposto violador da igualdade constitucional. Nem tampouco de discriminação ou preconceito social. Tais argumentos só deslocam o foco de observação da real perspectiva do problema. O que o legislador não quer e proíbe, sem vacilar, é que destas uniões decorram direitos equiparáveis ao casamento, porque, entre o direito das crianças (adotadas) de terem pai e mãe e a eventual pretensão do casal homossexual, em adotar, o legislador não vacilou e priorizou aquele direito (dos adotados) em detrimento deste (dos homossexuais). É a ideia do interesse maior do menor (ECA) que se resgata, em detrimento de qualquer outra consideração, eventualmente invocável. Vale lembrar, ainda, que a adoção é um processo bilateral que deve atender, primeiramente, aos interesses maiores da criança adotada e, secundariamente, aos interesses dos pais adotantes. A prosperar a pretensão estampada no “programa”, os adotantes estariam autorizados a adotar sem qualquer manifestação da criança adotada, o que torna ainda mais criticável a proposta.

No terreno da psicologia, o “plano” é igualmente desastroso bastando considerar que todos os Manuais de Psicologia são unânimes em afirmar (quer assumamos a teoria psicanalista de Freud, quer a tese determinista de Bowlby ou de Erik Erikson) que a criança precisa, para o seu desenvolvimento emocional e psicológico, de duas identificações; necessita do pai e da mãe. Ignorar a família é amputar a criança. O que a psicologia aviva é o papel decisivo da família na pessoa do adotado, reafirmando uma ideia bastante esquecida, de que a adoção consiste em dar uma família à criança, e não uma criança a um pretendente à filiação. Pensar de forma diferente implicaria priorizar o interesse adulto (dos adotantes) em detrimento manifesto do interesse maior da criança (adotada). As crianças têm necessidade da presença do pai e da mãe que os tratam paternal e maternalmente para modelar sua identidade. Por que fomentar situações atípicas se podemos encontrar no ambiente familiar natural elementos suficientes à garantia da fundamental segurança e equilíbrio que todas as crianças do mundo necessitam? É a família triangular que o legislador sempre teve em mira e não outras formas de união desvinculadas da figura paterna e materna. A procura de um equilíbrio do triângulo adotivo nas situações conflitantes só pode ser encontrada em sociedades que consideram o interesse da criança ao ser adotada por uma família. Nesse sentido, a proposta do “Programa Nacional de Direitos Humanos”, lançado por decreto do presidente, em dezembro de 2009, precisa imediatamente ser revisto, sob risco de se cometerem injustiças de efeito negativo imprevisível e incontrolável.

Eduardo de Oliveira Leite, doutor em Direito, advogado familiarista, é professor Titular na Faculdade de Direito da UFPR e autor de diversas obras de Direito de Família.


9.11.05

Fogo de Pentecostes


Quem és tu, luz que me enches
e que iluminas
as trevas do meu coração?
Tu me guias
como a mão de uma mãe,
e se tu me largas,
não poderei mais dar um só passo.
Tu é o espaço
que envolve meu ser
e o abriga em seu seio.
Abandonado por ti
ele desapareceria
nos abismos do nada,
de onde Tu o tiraste para
elevá-lo ao ser.
Tu, mais próximo de mim
do que eu de mim mesmo
e mais íntimo
que o âmago de minha alma,
e, entretanto, inatingível e inefável,
fazendo brilhar todos os nomes:
Espírito Santo - Amor eterno...

És tu
o canto do amor
e do santo respeito
que ressoa eternamente
em redor do trono de Deus,
que nele une
o canto puro dos seres?

A harmonia
que une os membros à cabeça,
é nela que cada um descobre com êxtase
o sentido íntimo do seu ser
e cheio de alegria derrama-se
nas tuas ondas,
Espirito Santo - Eterna alegria...

(Edith Stein - Pentecostes, 1942)

2.11.05

A mais antiga oração Mariana - Século III





Em 1917 a Biblioteca John Ryland, de Manchester (Inglaterra) , adquiriu no Egito um pequeno papiro de 18 x 9,4 cm,que foi catalogado como Ryl.III,470, cujo conteúdo foi identificado em 1939;é o texto de uma oração dirigida a Maria Santíssima invocada como Theotókos (Mãe de Deus) no século III.
Quando em 431 o Concílio de Éfeso proclamou Maria Theotókos, fez eco a uma tradição cujo primeiro termo conhecido remonta a Orígenes (243).O texto do fragmento papiráceo foi editado em 1938 ,sem que se tivessem até então identificado os dizeres. Isto só foi feito no ano seguinte por F. Mercenier: este pesquisador verificou que se tratava da oração mariana conhecida e recitada ainda hoje com as palavras iniciais "Sob a vossa proteção".


Embora o texto não esteja completo, mas deteriorado pelas intempéries dos séculos ( coisa normal entre os papiros), o sentido das palavras pode ser depreendido com clareza e segurança.
Sob a tua misericórdia nos refugiamos
Mãe de Deus!
Não deixes de considerar as nossas súplicas
em nossas dificuldades,
Mas livra-nos do perigo,
Única casta e bendita.






EISPAA
KA. AYE
TEOTOKETA
IKESIASMHPA )
EIDHSEMPEPIETASEI
ALLEKKINDYNOY
PYSAIHMAS
MONHA
HEYLOG

19.10.05

L'INCARNATION





Dans l'histoire du monde, deux femmes - et deux femmes seulement - voient le jour sans le péché originel. La première est Eve. La seconde est Marie.

Eve est à la source du péché originel. Ele voir le jour dans un paradis, mais elle désobéit a Dieu. Elle plonge l'humanité dans un abîme de chagrin.

Marie voit le jour dans un monde délabré, mais elle obéit a Dieu. Elle répare le mal causé par Eve. Le péché l'éparge parce que c'est par elle que Dieu descendra dans le monde.




Alegra-te, favorecida, o Senhor está contigo. Ao ouvir isso, ela se pertubou e refletia que tipo de saudação era essa. O anjo lhe disse: Não temas, Maria, pois gozas o favor de Deus. Conceberás e darás à luz um filho, a quem chamarás Jesus. Ele será grande, levará o título de Filho do Altissímo ( Lc 1 28-32)

MARIE, MÈRE DE DIEU

Dès l'origine, le mystère de l'Incarnation est nié par des adversaires. Toute la prodigieuses série de querelles auxquelles Arius, Eutychès, Nestorius et bien d'autres ont attaché leurs noms, qui ont fait couler tant d'encre et tant de sang et qui sont comme le modèle de tout débat métaphysique, tourne autour de l'Incanation - et donc autour de Marie. Refusant de mettre le Fils au même rang que le Père, um moine d'Alexandrie, Arius, va jusqu'à nier la divinité de Jésus et la réalité de l'Incarnation. Père de ces nestoriens que se répandirent, après les ariens et contra eux, dans le bassin méditerranéen et en Asie, Nestorius, patriarche de Constantinople, soutient que Marie peut être dite Christotokos, c'est-à-dire "mère du Crist", mais non pas Theotokos, " mère de Dieu". Nestorius est condammé à Ephèse en 431. Pour le christianisme orthodoxe, et d'abord pour l'Eglise catholique, apostolique et romaine, Marie est la Mère de Dieu.

17.10.05

Artefato nipônico

A borboleta pousada
ou é Deus
ou é nada.
(Adélia Prado)

Viajar pelo infinito do nosso ser...e ter paz

TU E O OUTRO

Quanto menos atenção eles dão aos próprios pecados, tanto mais os humanos demonstram interesse nos pecados alheios. Estão em busca, não do que possam corrigir, mas antes, do que possam atacar. Já que não se podem desculpar a si mesmos, estão prontos a acusar os outros.
(Agostinho de Hipona)