Posição esquizoparanóide

(Texto em elaboraração)

Termo introduzido por Melanie Klein para indicar um ponto no desenvolvimento de relações objetais antes de o bebê haver reconhecido que as imagens da mãe boa e da mãe má, com as quais esteve relacionado, se referem à mesma pessoa. 

Conquanto a posição esquizoparanóide seja contrasta­da com a posição depressiva (em que são curadas rupturas na perso­nalidade e no objeto), também existe um movimento oscilatório entre os dois e, na vida adulta, normalmente se pode encontrar uma evi­dência de ambas as posições.

No esquema de desenvolvimento, a posição esquizoparanóide ocorre não importa qual tenha sido o estado de identidade primária que possa ter existido. O "split", ou divisão, a característica da posição esquizoparanóide, não é a mesma coisa que uma "desintegração" do self primário. Nesta última, as várias divisões trazem consigo uma exigência de totalidade e tendem a atuar em direção a uma intensificação da personalidade.


A qualidade da angústia nessa circunstância é paranóide (isto é, o medo do bebê, talvez, de perseguição e ataque). Seu meio de defesa é separar de si o objeto (isto é, uma manobra esquizóide). O bebê divide a imagem da mãe de modo a ficar com as boas e controlar as más versões dela. Também se fende dentro de si pró­prio em virtude da intensa ansiedade causada pela presença de sen­timentos aparentemente irreconciliáveis de amor e ódio.
Fonte segundaria: http://www.redepsi.com.br/portal/modules/wordbook/entry.php?entryID=376

Posição depressiva

(Texto em elaboração)

Posição depressiva é uma expressão criada por Melanie Klein para designar uma das duas fases do desenvolvimento infantil, juntamente com a posição paranóide.

O termo posição foi e é utilizado para expressar a idéia de que  aquelas fases  não são superadas e resolvidas, o que significa que um sujeito oscila de uma posição a outra durante toda sua vida.

Segundo Melanie Klein, a posição depressiva é uma modalidade das relações de objeto posterior à posição paranóide.

Institui-se por volta dos quatro meses de idade e é progressivamente superada no decorrer do primeiro ano, ainda que possa ser encontrada durante a infância e reactivada no adulto, particularmente no luto e nos estados depressivos.

Caracteriza-se pela apreensão, da parte da criança, da mãe como objeto total. Assim a clivagem entre "bom" e "mau" objeto vai atenuar-se, pois as pulsões libidinais e hostis tendem a referir-se ao objeto na sua totalidade; a angústia, chamada depressiva, incide exatamente no perigo fantasmático de destruir e perder a mãe em consequência do sadismo do sujeito; esta angústia é combatida pela utilização de mecanismos de reparação contra a angústia depressiva e superada quando o objeto amado é introjetado de forma estável e tranquilizante. Na posição depressiva, o bebe vai adquirir a capacidade de amar e respeitar os " objectos" como diferenciados e separados dele.

Areas de atuação do Psicanalista

ÁREAS DE ATIVIDADES E COMPETENCIAS DO PSICANALISTA
CBO Nº 2515-50 – Ministério do Trabalho e Emprego

1. AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL, GRUPAL E INSTITUCIONAL.
Triar casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações, escutar pessoas ativamente. Investigar pessoas, situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
2. ANALISAR, TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propiciar espaço para acolhimento de vivencias emocionais (setting), oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, elucidar conflitos e questões, promover a integração psíquica, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
3. ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.
4. ACOMPANHAR INDIVIDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização, acompanhar resultados de projetos, participar de audiências.
5. EDUCAR INDIVIDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolver curso para profissionais de outras áreas, propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
6. DESENOLVER PESQUISAS EXPERIMENTAIS, TEÓRICOS E CLÍNICAS
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual, e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisa, construir instrumentos de pesquisa, coletar dados, organizar dados, compilar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
7. COORDENAR EQUIPES DE ATIVIDADES DE ÁREAS AFINS
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipa, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos,avaliar e executar as ações.
8. PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA CONSENSO E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios às estratégias organizacionais, fornecer subsídios à formação de políticas organizacionais, buscar parcerias, ética e organizacional.
9. REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS
 
Redigir pareceres, redigir relatórios, agendar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estatístico, comprar material técnico, prestar contas.
10. DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS 
Manter sigilo, cultivar a ética,demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, ser psico-analisado, ser psicoterapeutizado, demonstrar continência (Acolhedor), demonstrar interessa pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, manter o setting, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.

Regulamentação profissional do Psicanalista

PARECERES E RESOLUÇÕES

PARECER CREMERJ Nº 84/00

• RELATORES: Dr. Miguel Chalub, Conselheiro Paulo Cesar Geraldes e Câmara Técnica de Saúde Mental do CREMERJ
• ASSUNTO: Questões relativas ao exercício profissional da Psicanálise
• EMENTA: Afirma que a Psicanálise é uma atividade assistencial que não e privativa de uma de-terminada profissão. Sua prática deve se orientar pelas determinações das diversas instituições respon-sáveis pela formação psicanalítica dos postulantes que a elas se filiarem. Recomenda que a Psicanálise não deva ser regulamentada pelo poder público, deixando às diferentes sociedades ou associações o papel de estabelecer os critérios que considerem adequadas para o exercício da atividade.
• CONSULTA: Consulta solicitada por vários indagando sobre o posicionamento do CREMERJ a respeito do exercício profissional da Psicanálise.
• PARECER: O exercício profissional da Psicanálise está a exigir definições objetivas e respostas a diversas questões que freqüentemente são formuladas e que até o momento não foram devidamente equacionadas. Podemos sistematizar estas questões nos seguintes tópicos:

1. Comporta a Psicanálise um exercício profissional e, caso comporte, é ela uma atividade assistenci-al?

2. O exercício da Psicanálise é privativo de alguma profissão já estabelecida ou regulamentada, ou é a psicanálise uma nova profissão específica?

3. Quais às condições para a prática da Psicanálise, incluindo-se aí as regras da chamada formação psicanalítica?

4. A Psicanálise deve ser regulamentada pelo Poder Público ou deve ser deixada ao arbítrio de socie-dades profissionais?

Sem entrar em temas históricos e doutrinários, podemos considerar que a Psicanálise comporta uma atividade assistencial, ou seja, a teoria e a técnica psicanalítica podem ser usadas para a compre-ensão e a solução de problemas pessoais de natureza psíquica. Queremos com isto dizer atualmente é consensual que uma pessoa que apresente sofrimento, questões, queixas ou problemas psíquicos pos-sa procurar uma outra pessoa que se apresente como sendo capaz de ajudá-la a encontrar possíveis soluções para suas dificuldades anímicas. Se, para tanto, são utilizadas a teoria e a técnica psicanalíti-cas, estaremos diante da Psicanálise usada como atividade assistencial, por vezes chamada de Psica-nálise Clínica. Cremos que, quanto a este aspecto, não há maiores divergências.

Por razões históricas ligadas à sua origem, mas também por motivação ideológica, a Psicanálise Clínica sempre esteve ligada à Medicina, a mais antiga e mais conhecidas as profissões assistenciais. Destarte, passou a ser considerada uma das técnicas psicoterápicas a ser praticada por médicos. Com o surgimento da Psicologia como profissão assistencial - Psicologia Clínica -, também os psicólogos, com maior ou menor resistência por parte dos médicos, passaram também a exercê-la. Hoje em dia, ninguém questiona esta prática. A necessidade de uma formação especifica para este exercício será tratada mais adiante. Pelo fato de a Psicanálise, além de ser uma atividade assistencial, ser também uma visão do homem e da cultura permeando todas as produções humanas, em particular as imaginá-rias e simbólicas, alem das sócio-econômicas, passou a interessar aos cultores das chamadas ciências humanas ou do espírito. Teólogos, filósofos, etnólogos, sociólogos, pedagogos, literatos (romancistas e poetas) e outros, desde os primórdios, cultivaram a Psicanálise, mas apenas como pesquisa, investiga-ção e "weltanschauung" (visão do mundo). Mais tarde, alguns desses, particularmente os que de certa forma também exerciam atividades assistenciais, passaram a praticar a Psicanálise Clínica. Assim, sacerdotes, assistentes sociais e professores tomaram-se psicanalistas.

Desde o início - e Freud, evidentemente, foi o primeiro a levantar a questão, e condição indispen-sável para se tomar um psicanalista era a análise pessoal e uma formação teórica específica que, de início, não era muito clara em sua consistência. A formação universitária era considerada importante, mas não imprescindível. E esta formação poderia ser em Medicina, Psicologia ou qualquer outro ramo do conhecimento ainda que não fosse em ciências humanas. Tudo se passava, usando modelos atuais, como se a formação psicanalítica, em termos de preparação teórica, fosse uma "pós-graduação", sendo exigida graduação em qualquer área do saber, mesmo que fosse em ciências exatas ou da natureza. Daí a questão: o psicanalista é um profissional independente ou é uma atividade específica dentro de uma profissão?

Até hoje não há um consenso nítido se a Psicanálise Clínica deve ser uma profissão ou uma espé-cie de especialização de outra profissão. No primeiro caso, haveria, então "curso de graduação" em Psicanálise que seguiria o modelo tradicional de formação de um profissional da área assistencial: cur-so teórico e estágio prático. Caberia, então, incluir obrigatoriamente o requisito da análise pessoal. No segundo caso seria um "curso de pós-graduação" para o qual seria exigida uma graduação em qual-quer ramo do conhecimento ou apenas em determina a área do saber. Uma questão a adicional a esta seria esclarecer se a profissão ou especialização deveria ser regulamentada pelo Poder Público - como no Brasil ocorre com algumas profissões - ou ser passível de uma espécie de "regulamentação ética" a cargo de entidades profissionais.

No Brasil, não há legislação a respeito do exercício da Psicanálise. Antes mesmo de se estabelecer regras legais torna-se necessário resolver uma questão prévia: é uma profissão ou uma especialidade de profissão já regulamentada? A ninguém ocorre "regulamentar" as profissões do psiquiatra, ginecolo-gista ou ortopedista ou as de psicólogo clínico, psicólogo do trabalho ou psicólogo escolar pois é am-plamente sabido que tais áreas de conhecimento e prática assistencial não são profissões, mas sim especialidades de uma atividade profissional, a Medicina ou a Psicologia, estas sim regulamentadas. Os Conselhos Federais de Medicina e de Psicologia baixaram resoluções em que são listadas especia-lidade por eles reconhecidas, listas estas que são periodicamente revistas conforme a evolução técnico-científica. São três os caminhos que se delineiam de acordo com este pensamento:

1. Não regulamentar e deixar que cada um se intitule psicanalista conforme seus próprios critérios de formação. É o que ocorre com muitas profissões, para as quais não há curso superior ou mesmo técnico.

2. Regulamentar a profissão de psicanalista estabelecendo critérios e parâmetros para sua formação, bem como estatuindo as normas de seu exercício.

3. Os Conselhos Federais de Medicina e de Psicologia incluírem a Psicanálise nas respectivas listas de especialidades. Outros conselhos profissionais poderiam também adotar esta medida, como, por exemplo, o Conselho Federal de Assistentes Sociais. Duas questões devem ficar bem esclarecidas: o que se regulamenta, seja profissão ou especialidade, é o exercício assistencial, o atendimento pessoal em Psicanálise, a Psicanálise Clínica. No caso de regulamentação de especialidade por conselho profissional, seria inevitável o confronto jurídico, eis que os conselhos não elaboram leis ou decretos de obrigação geral.

Por fim, a atual situação no Brasil.

A Constituição Federal, no item XIII do Artigo 5°, assegura liberdade de exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No item II o artigo 206, determina a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Por sua vez, a Lei n° 9.394, de 2 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Darcy Ribeiro) estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas determinadas condições; cumprimento de normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino, autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público e capacidade de autofinanciamento. Em seu artigo 44, a Lei reza que a educação superior abrangerá, entre outros cur-sos e programas, os cursos seqüenciais e os de extensão, ambos abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições e ensino.

Como antes fora dito, não existe diploma legal, no Brasil, que discipline o ensino e o exercício da Psicanálise. O único ato normativo baixado até hoje é o Aviso Ministerial n° 257, de 06/06/97, do Minis-tério da Saúde, que especificou algumas normas sobre a matéria. Assim: admite a existência de psica-nalistas leigos (não médicos), mas exige uma formação psicanalítica reconhecida pela Associação Psi-canalítica Internacional; as instituições psicanalíticas deveriam ser credenciadas pela Associação Psi-canalítica Internacional; os clientes destes psicanalistas deveriam ter indicação escrita de um médico que por eles ficaria responsável. Este documento está eivado de irregularidades e imprecisões, a saber:

1. Um ato ministerial não tem competência constitucional pata dispor sobre o exercício de profissão;

2. Subordina instituições brasileiras e uma formação profissional a ser exercida em território nacional a uma entidade estrangeira de direito privado e, portanto, sem nenhuma eficácia legal no país;

3. Não diz em que consiste esta formação psicanalítica leiga;

4. Subordina tais profissionais aos médicos mas não especifica como isto se dará e como os médicos poderão ser responsáveis por pacientes que não serão seus.

De todo o exposto, concluímos:

1. A Psicanálise e uma atividade assistencial;

2. A Psicanálise, por ser atividade assistencial, ao ser exercida por médico, passa a se constituir em ato médico, independentemente da modalidade psicanalítica adotada;

3. O exercício da Psicanálise não é privativo de uma determinada profissão e também não é uma nova profissão;

4. A prática da Psicanálise tem como requisitos aqueles determinados pela instituição que formulou aquela formação psicanalítica específica, isto é, parâmetros definidos pela escola ou linha psicanalítica adotada pelo profissional.

5. A Psicanálise, portanto, não deve ser regulamentada pelo poder público, cabendo às diversas soci-edades ou associações psicanalíticas estabelecer os requisitos que considerarem adequados para o exercício da modalidade assistencial.

Assim sendo, infere-se que:

1. Qualquer entidade pode instituir um curso de Psicanálise desde que obedecidas a legislação sobre pessoas jurídicas e as normas do respectivo sistema de ensino;

2. Qualquer pessoa pode se intitular psicanalista e exercer esta atividade, respondendo pela falta de limites de sua prática;

3. Recomenda-se que o psicanalista esclareça a clientela sobre as circunstâncias relativas à sua prá-tica, isto é, formação psicanalítica, escola psicanalítica a que se filia, mecanismos inerentes à sua prática psicanalítica, processo e condições de sua atividade psicanalítica, etc...

(Aprovado em sessão plenária de 24/03/00)